Ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a União reavalie regras da CVM relacionadas à fiscalização do mercado de capitais, à estrutura de fundos de investimento e à prevenção à lavagem de dinheiro.
A análise deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e concluída em até 90 dias, com a apresentação das conclusões, das medidas propostas e das respectivas justificativas técnicas.
A determinação foi proferida na ADIn 7.791 e dá continuidade ao acompanhamento, pelo Supremo, do processo de reestruturação da atividade fiscalizatória da CVM.
O caso
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da lei 14.317/22 que alteraram a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
Em decisão liminar, posteriormente referendada pelo plenário, Dino determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, observada a incidência da DRU, e ordenou à União a elaboração de um plano para reestruturar a atividade fiscalizatória da autarquia.
Em julho, o ministro homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM. Na ocasião, considerou atendidas, naquela etapa, as determinações relacionadas ao enfrentamento do acervo processual, à recomposição do quadro de pessoal, à integração tecnológica e ao fortalecimento da supervisão preventiva.
Dino, contudo, manteve o acompanhamento das metas estabelecidas.
Novos documentos
Na decisão mais recente, o ministro analisou documentos apresentados pela Transparência Internacional - Brasil e o relatório de um grupo de trabalho criado pela própria CVM para reunir informações relacionadas ao Banco Master, à REAG e a entidades conexas.
A partir desses elementos, o relator concluiu que as dificuldades enfrentadas pela autarquia não se limitam a restrições orçamentárias e operacionais. Segundo Dino, também existem questões relacionadas ao desenho regulatório, à governança e aos modelos de supervisão que precisam ser examinadas.
Entre as fragilidades apontadas nos documentos estão a sobreposição de atribuições entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria da CVM e o tratamento inadequado de denúncias sensíveis.
Dino mencionou uma denúncia encaminhada em 2022 que, conforme o relatório do grupo de trabalho, antecipava com elevado grau de detalhamento irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master, como a existência de ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos.
A denúncia, porém, teria sido arquivada pela área técnica sob o fundamento de inverossimilhança.
O ministro também destacou informações sobre a utilização de sistemas comuns para processar denúncias sensíveis, sem mecanismos adequados de proteção da identidade dos informantes, o que poderia expô-los a riscos de retaliação.
Fundos em múltiplas camadas
A decisão aborda ainda a possibilidade de fundos estruturados investirem em cotas de outros fundos com características semelhantes, formando sucessivas camadas de investimento sem limitação quantitativa máxima.
Segundo Dino, esse tipo de estrutura dificulta a visualização da composição econômica final das operações e amplia os desafios de fiscalização.
O relator também citou mudanças regulatórias que transferiram aos gestores dos fundos atribuições antes exercidas por custodiantes independentes na verificação da existência dos créditos que compõem as carteiras.
Para o ministro, a possibilidade de realização desse controle por amostragem, ou mesmo de sua dispensa em determinadas situações, reduziu a intensidade dos controles externos e concentrou a atividade em agentes diretamente envolvidos na gestão dos ativos.
Lavagem de dinheiro
Dino também considerou necessária a avaliação das regras destinadas à prevenção da lavagem de dinheiro, especialmente quanto à capacidade de identificar os beneficiários finais de estruturas societárias complexas e de reconstruir o fluxo dos recursos.
O ministro observou que a regulamentação impõe aos participantes do mercado o dever de monitorar e comunicar operações suspeitas, mas não estabelece, de forma geral, a obrigatoriedade de recusar a operação ou encerrar imediatamente a relação comercial quando não for possível identificar o beneficiário final.
Para o relator, deve ser examinado se as normas atuais oferecem salvaguardas suficientes para assegurar a transparência e a rastreabilidade das operações.
Na decisão, Dino afirmou que as dificuldades de fiscalização podem ampliar a atuação de organizações criminosas envolvidas em delitos como narcotráfico, tráfico de armas, corrupção, desvio de emendas parlamentares, fraude em licitações e negociação ilegal de precatórios.
Reavaliação das normas
A União deverá promover uma avaliação técnica e fundamentada do atual conjunto de normas infralegais sobre os temas analisados, especialmente das resoluções CVM 175/22, 50/21 e 45/21.
A revisão deverá considerar as manifestações da Transparência Internacional - Brasil, as recomendações do grupo de trabalho sobre o Banco Master e a diretriz de aperfeiçoamento normativo prevista no Plano Emergencial de Reestruturação da CVM.
Dino ressaltou que não cabe ao Judiciário substituir a Administração Pública ou o órgão regulador na definição das normas técnicas aplicáveis ao mercado de capitais. Segundo o ministro, compete ao Judiciário, porém, assegurar que as vulnerabilidades identificadas no processo sejam efetivamente examinadas pelos órgãos responsáveis.
O relator também destacou a importância da atuação integrada entre Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal para evitar assimetrias regulatórias que possam comprometer as medidas adotadas.
Ao final, Dino determinou a intimação das partes e a notificação da PGR.
- Processo: ADIn 7.791
Leia a decisão.