Migalhas Quentes

STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel

Para a 2ª seção, financiar e fiscalizar a evolução da obra não torna a instituição responsável pela execução do empreendimento.

23/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que banco que atua apenas como financiador de incorporação imobiliária não pode ser incluído em ação de compradores por vícios ou atraso na obra.

Segundo o colegiado, a fiscalização do empreendimento para liberar parcelas do empréstimo, por si só, não significa que a instituição assumiu a execução da construção.

O caso

No caso, compradores de um apartamento ajuizaram ação após o imóvel não ser entregue no prazo previsto, em julho de 2014.

Além das construtoras, acionaram a instituição que financiou o empreendimento e recebeu os pagamentos das unidades como credora fiduciária.

O TJ/BA havia mantido o banco no processo por entender que a fiscalização dos recursos o tornava responsável, juntamente com as empresas encarregadas da obra.

2ª seção do STJ afastou banco de ação por atraso na entrega de imóvel ao concluir que o financiamento, por si só, não gera responsabilidade pela obra.(Imagem: AdobeStock)

Entendimento da 2ª seção

Relatora dos embargos de divergência, a ministra Maria Isabel Gallotti afirmou que é preciso distinguir o banco que apenas concede financiamento daquele que interfere efetivamente na execução da obra.

No primeiro caso, acompanhar o andamento da construção e condicionar a liberação de recursos à sua evolução são medidas ligadas ao contrato de financiamento.

A ministra destacou que o art. 31-A, § 12, da lei 4.591/64 não transfere ao credor fiduciário as obrigações do incorporador ou do construtor.

Assim, a responsabilidade por vícios ou atrasos não pode ser presumida a partir da fiscalização, ressalvada eventual previsão contratual que atribua ao banco essa obrigação.

Ao acolher os embargos, a 2ª seção afastou o entendimento aplicado ao caso e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em relação ao banco, sucessor da financiadora original, por falta de legitimidade passiva. 

Leia aqui o voto da relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos