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Juiz suspende venda de fazenda por possíveis falhas em intimações de devedores

Decisão provisória impede leilão e transferência do imóvel enquanto é apurada a regularidade do procedimento extrajudicial.

24/9/2026
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O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, suspendeu os atos que poderiam levar ao leilão, à venda ou à transferência de uma fazenda após identificar inconsistências nas intimações realizadas para a consolidação da propriedade fiduciária. 

A ação questiona se todos os envolvidos foram regularmente informados da dívida e tiveram oportunidade de pagá-la antes da consolidação do imóvel em nome da instituição credora.

Intimações

Ao analisar os documentos, o magistrado observou que duas intimações por hora certa registraram retorno em um sábado, embora a lei preveja essa providência no dia útil imediato. Uma das certidões também mencionava, no corpo do texto, pessoa diferente daquela a quem o documento se destinava.

O juiz apontou ainda que não havia, entre os documentos apresentados, comprovante de publicação de edital que pudesse suprir a intimação. Para ele, as inconsistências precisam ser esclarecidas antes de qualquer ato de venda ou transferência do imóvel.

A decisão também considerou o risco de uma eventual alienação a terceiros dificultar a reversão do procedimento, caso as irregularidades sejam confirmadas.

Justiça suspendeu a venda de fazenda em Goiás até que sejam esclarecidas inconsistências nas intimações do procedimento extrajudicial.(Imagem: Freepik)

Alcance da medida

A liminar suspende os efeitos da consolidação que permitiriam a venda ou transferência da fazenda, sem cancelar definitivamente o registro. O cartório deverá anotar a restrição na matrícula e apresentar cópia integral dos procedimentos de intimação.

O juiz determinou ainda a apresentação de informações sobre eventual leilão e do cálculo atualizado da dívida. Fixou multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil, para o descumprimento da ordem de não alienar o imóvel.

A decisão não define o valor devido nem declara a dívida inexigível. Esses pontos e a regularidade definitiva das intimações serão examinados no curso do processo.

O escritório Amaral e Melo Advogados atua na causa.

Leia aqui a decisão.

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