Juiz suspende venda de fazenda por possíveis falhas em intimações de devedores
Decisão provisória impede leilão e transferência do imóvel enquanto é apurada a regularidade do procedimento extrajudicial.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 16:13
O juiz Ronny Andre Wachtel, da 1ª vara Cível de Rio Verde/GO, suspendeu os atos que poderiam levar ao leilão, à venda ou à transferência de uma fazenda após identificar inconsistências nas intimações realizadas para a consolidação da propriedade fiduciária.
A ação questiona se todos os envolvidos foram regularmente informados da dívida e tiveram oportunidade de pagá-la antes da consolidação do imóvel em nome da instituição credora.
Intimações
Ao analisar os documentos, o magistrado observou que duas intimações por hora certa registraram retorno em um sábado, embora a lei preveja essa providência no dia útil imediato. Uma das certidões também mencionava, no corpo do texto, pessoa diferente daquela a quem o documento se destinava.
O juiz apontou ainda que não havia, entre os documentos apresentados, comprovante de publicação de edital que pudesse suprir a intimação. Para ele, as inconsistências precisam ser esclarecidas antes de qualquer ato de venda ou transferência do imóvel.
A decisão também considerou o risco de uma eventual alienação a terceiros dificultar a reversão do procedimento, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Alcance da medida
A liminar suspende os efeitos da consolidação que permitiriam a venda ou transferência da fazenda, sem cancelar definitivamente o registro. O cartório deverá anotar a restrição na matrícula e apresentar cópia integral dos procedimentos de intimação.
O juiz determinou ainda a apresentação de informações sobre eventual leilão e do cálculo atualizado da dívida. Fixou multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil, para o descumprimento da ordem de não alienar o imóvel.
A decisão não define o valor devido nem declara a dívida inexigível. Esses pontos e a regularidade definitiva das intimações serão examinados no curso do processo.
O escritório Amaral e Melo Advogados atua na causa.
- Processo: 5833134-40.2026.8.09.0137
Leia aqui a decisão.