A divulgação de mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro chegou a um ponto especialmente delicado nesta sexta-feira, 25.
Até aqui, os vazamentos vinham expondo, a conta-gotas, interlocutores do empresário e fragmentos de conversas escolhidos para circular publicamente. Agora, porém, a exposição alcança um terreno ainda mais sensível, ao atingir diálogos mantidos entre Vorcaro e seus próprios advogados.
Para o criminalista Sergio Leonardo, responsável pela defesa de Vorcaro, a circulação desse conteúdo pode representar violação ao sigilo profissional e comprometer a validade de elementos utilizados na investigação.
Em nota, a defesa repudiou o que classificou como divulgação "seletiva e fragmentada" de supostas conversas privadas, fora de contexto, e destacou especialmente a exposição de comunicações com os defensores
"Causa especial perplexidade a normalidade com que vem sendo expostas supostas comunicações entre Daniel Vorcaro e seus advogados, cujo sigilo é condição indispensável para o exercício pleno do direito de defesa."
- Veja a íntegra.
A manifestação ocorre em meio a uma sequência de publicações derivadas do conteúdo extraído do celular de Vorcaro.
Na semana passada, Migalhas já havia chamado atenção para o problema dos vazamentos seletivos e defendido que eventual acesso ao material ocorresse de forma ampla e institucionalmente regulada.
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A preocupação era simples: quando informações chegam ao público em recortes, escolhidas por fontes, personagens e momentos, o conteúdo deixa de ser o único dado relevante. O próprio modo de divulgação passa a fazer parte da notícia.
Agora, porém, há um agravante. Quando o interlocutor é o advogado, não está em jogo apenas a leitura que se faz de uma mensagem, mas a própria confidencialidade que permite ao investigado exercer plenamente sua defesa.
Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, Sergio Leonardo afirma que conversas entre Vorcaro e integrantes da defesa também passaram a ser divulgadas a partir do material apreendido.
Segundo o criminalista, nenhum dos advogados expostos é investigado e não há decisão judicial autorizando a divulgação dessas comunicações.
Para ele, o ponto central é a relação de confiança entre cliente e defensor.
O cliente precisa poder falar com franqueza, inclusive sobre fatos que lhe sejam desfavoráveis, sem receio de que aquilo que relata ao advogado possa depois ser exposto ou utilizado contra ele.
"Sem a certeza de que pode falar com franqueza ao seu defensor, ninguém se defende de verdade."
A observação toca num ponto elementar. Se a conversa reservada com o advogado deixa de ser efetivamente reservada, o próprio exercício da defesa passa a ser condicionado pelo medo de exposição.
Na avaliação de Sergio Leonardo, o risco é transformar involuntariamente o defensor em fonte de elementos contra o próprio cliente.
E a validade da prova?
A questão também pode ultrapassar o constrangimento da exposição pública.
A defesa sustenta que eventual utilização de material obtido em violação ao sigilo profissional pode repercutir sobre a validade dos elementos incorporados à investigação.
Na nota, afirma que provas colhidas em uma apuração criminal só têm validade se observarem requisitos como licitude, integralidade, autenticidade, preservação, rastreabilidade e cadeia de custódia.
Se houve quebra indevida de uma comunicação protegida, a discussão deixa o campo da repercussão pública e entra no terreno da própria regularidade da persecução penal.
Sob a guarda do Estado
Sergio Leonardo também dirige sua crítica à custódia do material apreendido.
Segundo o advogado, uma vez recolhido pelas autoridades, o conteúdo passa a estar sob a guarda estatal. Se conversas protegidas por sigilo chegam às redações, sustenta, a origem do vazamento precisa ser apurada. No artigo, ele faz uma ressalva importante:
"Não se trata de blindar ninguém. Os fatos devem ser apurados com rigor e, havendo crime, punidos."
O ponto, portanto, não é impedir a investigação, mas exigir que ela caminhe dentro dos limites que sustentam o próprio processo.
Sergio Leonardo defende que o STF determine a separação e a inutilização das conversas protegidas pelo sigilo profissional e apure a origem dos vazamentos.
A preocupação, no entanto, ultrapassa Daniel Vorcaro.
Quando se naturaliza a exposição de comunicações entre cliente e advogado, o precedente não fica restrito ao caso Master. Ele alcança uma garantia que interessa a qualquer investigado: a possibilidade de falar livremente com quem exerce sua defesa.