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CEO da Master Cidadania analisa referendo sobre cidadania italiana

Welliton Girotto avalia desafios da proposta e debate sobre os 32 milhões de ítalo-descendentes no Brasil.

29/9/2026
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Um novo capítulo da discussão sobre as regras para reconhecimento da cidadania italiana começou a ganhar forma em setembro. Em 16/9, 11 cidadãos italianos protocolaram na Corte Suprema de Cassação, em Roma, um pedido de referendum abrogativo para revogar dois trechos da reforma da cidadania aprovada em 2025. A iniciativa foi publicada na Gazzetta Ufficiale no dia seguinte e, desde 18/9, está aberta a coleta das 500 mil assinaturas de eleitores necessárias para que a proposta avance.

Para Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania, a mobilização coloca em discussão não apenas o futuro de parte da legislação, mas também a forma como a Itália enxerga milhões de descendentes de italianos que vivem fora do país.

"Um referendum abrogativo apaga texto. Não escreve uma nova lei no lugar dele. O que se pede agora não é um ‘sim’ ou um ‘não’, é que a pergunta seja feita", afirma Girotto, que vive na Itália e atua há mais de duas décadas entre os dois países.

O caso analisado envolve o referendo sobre as regras de cidadania italiana por descendência.(Imagem: Magnific)

O que está em jogo no referendo

O pedido não pretende revogar integralmente a reforma da cidadania italiana. A iniciativa mira dois trechos do art. 3-bis da lei 91/1992, introduzido pelo decreto-lei 36/25 e convertido na lei 74/25, legislação que ficou conhecida no Brasil como "Lei Tajani".

Um dos pontos questionados é o trecho que faz com que a nova regra também alcance pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma. O segundo envolve a palavra esclusivamente, presente na exceção relacionada a pessoas que tenham pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana.

A etapa inicial, entretanto, depende da obtenção de 500 mil assinaturas de eleitores italianos. O número, segundo Girotto, representa apenas uma das barreiras para que a discussão efetivamente chegue às urnas.

"Conseguir 500 mil assinaturas é uma coisa. Fazer a Itália sair de casa é outra", afirma.

Isso ocorre porque, de acordo com o art. 75 da Constituição italiana, para que um referendo abrogativo seja válido é necessário que participe da votação a maioria dos eleitores com direito a voto. Além disso, a revogação precisa obter a maioria dos votos válidos.

Um eleitorado com outras prioridades

Na avaliação do executivo, o contexto demográfico italiano também deve influenciar a forma como o debate será apresentado à população. Dados do Istat, instituto oficial de estatística da Itália, apontam que a idade média da população chegou a 47,1 anos no início de 2026. No mesmo período, 25,1% dos residentes, mais de 14,8 milhões de pessoas, tinham 65 anos ou mais.

A população em idade ativa, entre 15 e 64 anos, diminuiu em 73 mil pessoas no último ano, enquanto o contingente de pessoas com mais de 65 anos aumentou em mais de 240 mil.

Para Girotto, esses dados ajudam a dimensionar a distância entre a discussão sobre cidadania por descendência e as prioridades cotidianas do eleitor italiano.

"O eleitor italiano não precisa conhecer o Brasil. O Estado italiano, sim", afirma.

A relação entre os dois países também possui uma dimensão econômica relevante. Segundo dados da Farnesina, o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o intercâmbio comercial entre Brasil e Itália alcançou € 11,07 bilhões em 2025. O Brasil respondeu por 76,6% das exportações italianas destinadas ao Mercosul.

Além disso, a comunidade italiana no Brasil reúne cerca de 970 mil cidadãos italianos registrados e aproximadamente 32 milhões de ítalo-descendentes, de acordo com informações divulgadas pelo governo italiano.

Descendência e imigração são conceitos diferentes

Um dos pontos centrais levantados por Girotto é a necessidade de diferenciar a situação de um imigrante que decide se mudar para a Itália daquela de uma pessoa que busca o reconhecimento de uma cidadania baseada em sua ascendência familiar.

"Um estrangeiro que chega à Itália e um descendente que sustenta ter recebido a cidadania pela cadeia familiar estão diante de institutos jurídicos diferentes. Mas campanha eleitoral não é sala de aula de Direito", diz.

Segundo o executivo, a discussão pública tende a simplificar questões jurídicas que envolvem histórias familiares, migrações e diferentes gerações de descendentes.

"Antes de existirem brasileiros querendo entrar na Itália, existiram italianos precisando sair dela", acrescenta.

Para Girotto, compreender esse processo histórico é importante para que o debate sobre a legislação não seja reduzido exclusivamente à questão migratória contemporânea.

Referendo e discussão judicial avançam em paralelo

A mobilização pelo referendo ocorre simultaneamente a uma discussão no Judiciário italiano e europeu sobre a própria reforma de 2025.

Em julho de 2026, a Corte Constitucional italiana suspendeu o julgamento relacionado ao art. 3-bis e encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia uma questão sobre a compatibilidade da regra com o Direito da União Europeia, por meio da Ordinanza 147/2026.

Enquanto a discussão judicial não é concluída, a lei 74/25 permanece em vigor.

"São caminhos diferentes, e um não substitui o outro. Mas a existência simultânea dos dois mostra que a Itália ainda está discutindo os efeitos da mudança que fez em 2025", avalia Girotto.

Na visão do executivo, o processo que começa com a coleta de assinaturas poderá levar a discussão para além dos limites técnicos da legislação.

"As 500 mil assinaturas são o desafio mais visível. O maior será apresentar a Itália que vive fora da Itália para a Itália que ficou aqui. Só depois haverá uma pergunta justa para responder", afirma.

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