A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 14 precatórios expedidos pelo TRF da 1ª região antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores somam cerca de R$ 1,87 bilhão.
A decisão cautelar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, estende medida cautelar anterior a três cumprimentos de sentença envolvendo três usinas do setor sucroalcooleiro. Os processos têm origem no mesmo título judicial. A decisão deverá, ainda, ser submetida ao plenário.
Segundo o CNJ, ainda existem recursos pendentes nos processos e, portanto, não houve trânsito em julgado da fase de execução.
O corregedor ressaltou que o plenário do Conselho já definiu que a expedição de precatórios antes dessa etapa viola a resolução 303/19 do CNJ, que disciplina a gestão dos precatórios, além da lei de diretrizes orçamentárias e dos princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios.
Devolução ao Tesouro
O TRF-1 terá cinco dias para cancelar as 14 requisições e devolver à Conta Única do Tesouro Nacional os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Até a conclusão da restituição, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários relacionados aos valores.
Ao justificar a urgência da medida, Benedito Gonçalves apontou risco concreto de saque dos recursos. Segundo a decisão, em outro precatório relacionado ao caso houve levantamento de R$ 16,1 milhões mesmo durante a vigência de ordens que proibiam a retirada dos valores.
A decisão também impede a expedição de novas requisições nos três processos enquanto não houver certificação do trânsito em julgado da fase de execução.
A Corregedoria destacou, contudo, que a decisão não analisa a existência dos créditos nem define o valor eventualmente devido.
A atuação do CNJ se limita à regularidade do processamento administrativo dos precatórios. Assim, caso a exigibilidade dos créditos seja posteriormente confirmada, novas requisições poderão ser expedidas, com os acréscimos legais.
Decisão anterior
A determinação dá continuidade a decisão proferida pela Corregedoria em 23 de setembro, quando foram cancelados outros 16 precatórios expedidos pelo TRF-1, no valor aproximado de R$ 4,7 bilhões. Os títulos haviam sido comprados pelo banco Master.
Também naquele caso, a irregularidade apontada foi a expedição das requisições antes do trânsito em julgado da fase de execução.
Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023 e também deveriam ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
- Processo: 0007917-89.2026.2.00.0000
Leia a decisão.