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Vara da Infância impede Corinthians de divulgar plataforma adulta

Decisão considerou risco à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

1/10/2026
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A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata da divulgação de plataforma on-line de conteúdo adulto vinculada a contrato de patrocínio firmado com o Sport Club Corinthians Paulista.

A decisão da vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Tatuapé, proferida em caráter liminar, impede a exposição e a promoção da marca patrocinadora em ambientes relacionados ao clube e estabelece medidas para restringir o acesso de crianças e adolescentes ao conteúdo oferecido pela plataforma.

Decisão busca proteger crianças e adolescentes da exposição à plataforma de conteúdo adulto.(Imagem: Gerado por IA)

Público infantojuvenil

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a publicidade da plataforma diante do alcance do Corinthians entre o público infantojuvenil.

Ao analisar o pedido, o juízo considerou que a divulgação da marca vinha sendo realizada em diferentes espaços e canais ligados ao clube, o que ampliaria sua exposição a crianças e adolescentes.

Segundo a decisão, esse cenário evidencia risco à integridade emocional, à dignidade e ao desenvolvimento saudável do público infantojuvenil, justificando a concessão da medida de urgência.

Retirada da marca

Além de suspender os efeitos do contrato no que se refere à publicidade da plataforma, a liminar fixou prazo de 15 dias para que a marca seja retirada ou coberta nos uniformes, espaços esportivos, canais digitais e demais ambientes vinculados ao clube.

A decisão também determinou a remoção de links que direcionem usuários à plataforma a partir dos canais digitais do Corinthians.

Outra providência estabelecida foi a adoção de mecanismos eficazes de verificação de idade, com o objetivo de impedir o acesso de crianças e adolescentes ao conteúdo disponibilizado pelo site patrocinador.

O processo tramita sob segredo de Justiça

Informações: TJ/SP.

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