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STJ condena ex-reitora por simular compra de livros com fundação

1ª turma reconheceu que convênio encobriu doação de recursos públicos à entidade privada.

13/10/2026
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A 1ª turma do STJ manteve a condenação de ex-reitora da UEA - Universidade do Estado do Amazonas ao ressarcimento de R$ 900 mil repassados em convênio para aquisição de livros, dos quais cerca de 15 mil não foram adquiridos ou desapareceram.

Entenda o caso

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP/AM por supostas irregularidades em convênio que envolveu a transferência do valor a uma fundação privada para aquisição de acervo bibliográfico.

Segundo a acusação, cerca de 15 mil exemplares não foram adquiridos ou desapareceram, causando prejuízo ao erário. Para o Ministério Público, o ajuste representou uma doação disfarçada de recursos públicos à entidade, sem contrapartida efetiva ao interesse público.

Em 1ª instância, o juízo julgou os pedidos improcedentes. Embora tenha identificado irregularidades formais no convênio, entendeu que os fatos não caracterizavam improbidade administrativa, diante da ausência de dolo, má-fé ou desonestidade. Também considerou que a entrega de parte dos livros impedia a exigência de ressarcimento integral dos valores transferidos.

O TJ/AM, porém, reformou a sentença e condenou a ex-reitora com fundamento nos arts. 10 e 11 da LIA, por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Em recurso ao STJ, a defesa da servidora sustentou a ausência de má-fé e de comprovação de dano efetivo à Administração. Argumentou, ainda, que convênios são instrumentos legítimos de gestão pública e que as sanções do art. 11 têm caráter residual, não se aplicando quando os fatos se enquadram em outros dispositivos da lei.

STJ reconheceu doação simulada em convênio para compra de livros.(Imagem: Magnific)

Doação disfarçada

Em sessão nesta terça-feira, 13, o colegiado acompanhou voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, para quem o convênio configurou uma simulação, pois representou, na prática, uma doação de recursos públicos à fundação privada.

O relator destacou que o ajuste previa a transferência de R$ 900 mil para aquisição de livros e que uma parcela expressiva do acervo, correspondente a cerca de 15 mil exemplares, desapareceu.

Diante desse cenário, votou pela manutenção da condenação ao ressarcimento dos danos, por considerar a obrigação de reparar o prejuízo uma consequência lógica do ato de improbidade.

Embora tenha mantido o ressarcimento, o ministro propôs afastar a condenação específica fundada no art. 10 da LIA, que trata de lesão ao erário, assim como a multa civil associada a esse dispositivo.

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