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Advogado cita Woody Allen e lembra da mãe ao celebrar sustentação no TST

Aos 75 anos e com 53 de advocacia, Ademir Fernandes Gonçalves expressou a emoção de falar ao Pleno do TST.

16/10/2026
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Aos 75 anos e com 53 de advocacia, o advogado Ademir Fernandes Gonçalves recorreu a uma história atribuída ao cineasta norte-americano Woody Allen para expressar a emoção de fazer uma sustentação oral diante do Pleno do TST, nesta sexta-feira, 16.

Segundo contou, Allen relata em um de seus livros que o diretor do jornal The New York Times, após um encontro com o presidente dos Estados Unidos, telefonou para a mãe e perguntou: "Adivinha onde eu estive, com quem eu estive, mamãe?"

"Eu me sinto como esse diretor. Se minha mãe viva estivesse, diria do prazer imenso que eu tenho de, aos 75 anos, 53 anos de advocacia, iniciado como estagiário, estar aqui falando a este colendo, esse ilustre, excelso Tribunal Pleno."

O advogado também brincou com a expectativa de aprender com os colegas que fariam sustentações antes dele. Comparou-se a um convidado em um banquete que observa os demais para saber como manejar os talheres, mas ninguém começa a comer. Como foi o primeiro a falar, disse que precisou improvisar seu próprio estilo.

O caso

O causídico Ademir Gonçalves saiu de Porto Alegre para defender um trabalhador de quase 80 anos que enfrenta uma cobrança superior a R$ 1,1 milhão, decorrente da determinação de devolução de valores recebidos em uma execução trabalhista.

A defesa argumentou que a restituição foi determinada sem ação própria, citação ou oportunidade de defesa, em desacordo com o Tema 74 do TST, segundo o qual a cobrança de valores pagos a maior deve ser formulada em processo autônomo.

Durante a sustentação, o advogado destacou que o trabalhador é cardíaco, passou por cirurgias e internações e vive há 60 anos com a esposa, Suzy, diagnosticada com Alzheimer. Segundo ele, a cobrança ameaça a poupança acumulada ao longo de uma vida, necessária para custear os tratamentos médicos do casal.

"O milhão que ele tem é para assegurar a vida dele, da Suzy, da necessidade que tem de manter-se vivo."

Decisão do TST

Relatora, a ministra Morgana de Almeida reconheceu a sensibilidade do caso e elogiou a atuação do advogado.

"Cumprimento não só pela sua sustentação oral, mas também aqui, em nome do colegiado, agradeço a sua gentil saudação a todos nós no início da sua excelente interlocução." 

Em seguida, reconheceu o empenho do advogado na condução do caso:

"O senhor percorreu não apenas o caminho aqui da sustentação oral, mas os gabinetes, trouxe memoriais, fez todo um trabalho muito expressivo, o que só nos qualifica e qualifica o resultado." 

A ministra, no entanto, manteve seu voto. S. Exa. explicou que a decisão que determinou a devolução dos valores foi proferida em janeiro de 2020 e que a controvérsia transitou em julgado em 2024, antes da fixação do Tema 74, em março de 2025. 

Esclareceu, ainda, que os embargos de declaração mencionados pela defesa diziam respeito à multa processual e que a exceção de pré-executividade apresentada em 2025 não tinha o condão de reabrir o prazo recursal. "Não me sinto autorizada a propor uma decisão diferente nesta reclamação constitucional."

Por unanimidade, o Pleno acompanhou a relatora, que suscitou, de ofício, a ausência de interesse de agir na modalidade adequação, e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.

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