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TikTok deve excluir vídeos que oferecem serviços jurídicos contra banco

Vídeos veiculavam supostas práticas abusivas a instituição financeira, acompanhadas da oferta de serviços advocatícios a eventuais interessados em discuti-las judicialmente.

16/10/2026
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A juíza de Direito Mariana Lovato Oyama, da 2ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de vídeos do TikTok que utilizavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a supostas práticas abusivas e oferecer serviços advocatícios.

Para a magistrada, as publicações extrapolaram a crítica legítima e configuraram captação de clientela.

Uso da marca

O banco ajuizou a ação contra a empresa responsável pelo TikTok, alegando que os vídeos vinculavam sua marca à prática reiterada de condutas abusivas e ilícitas na concessão de crédito, sobretudo a aposentados e beneficiários do INSS.

As publicações faziam referência a taxas de juros e a modalidades como o empréstimo consignado, acompanhadas da oferta de serviços advocatícios a consumidores interessados em discutir judicialmente essas contratações.

Em defesa, a empresa sustentou que os conteúdos haviam sido produzidos por terceiro e que o próprio usuário já os havia removido. Também argumentou que a retirada de publicações depende de ordem judicial específica, com indicação das respectivas URLs, e que não poderia ser obrigada a monitorar previamente a plataforma.

Vídeos utilizavam o nome e a identidade visual do banco para associá-lo a supostas práticas abusivas .(Imagem: Magnific)

Captação de clientela

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o uso do logotipo e do nome do banco tinha finalidade comercial, voltada a atrair consumidores para contratar serviços advocatícios e ajuizar ações contra a instituição.

Segundo a juíza, a conduta ultrapassava os limites da publicidade profissional permitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a captação de clientela e exige caráter meramente informativo da publicidade jurídica.

Com esses fundamentos, determinou a remoção das publicações indicadas, ressalvando que os vídeos já haviam sido excluídos pelo próprio usuário, sem resistência do provedor.

A magistrada destacou que eventuais novas postagens poderão ser objeto de futuras ordens judiciais, desde que os conteúdos sejam devidamente individualizados.

Embora tenha reconhecido a irregularidade das publicações, a sentença afastou o pedido para que a plataforma implementasse filtros destinados a impedir a republicação dos mesmos vídeos. Segundo o entendimento, o art. 19 do Marco Civil da Internet exige a identificação específica dos conteúdos considerados ilícitos e não permite impor aos provedores de aplicações uma obrigação genérica de monitoramento prévio ou fiscalização permanente das publicações de terceiros. 

O escritório Martinelli Advogados atuou na causa.

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