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Advogado aponta novos desafios para consumidores no ambiente digital

Leonardo Amarante analisa como as relações digitais transformaram o consumo e exigem atenção a algoritmos, dados pessoais e modelos de assinatura.

16/10/2026
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A expansão das compras e contratações pela internet transformou as relações de consumo e trouxe novos desafios aos consumidores. Para Leonardo Amarante, advogado especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor e fundador do Leonardo Amarante Advogados Associados, o cenário atual é distinto daquele existente quando o CDC entrou em vigor, em 1990.

Segundo o advogado, a principal mudança está na dinâmica das relações de consumo. "Em 1990, a relação de consumo típica era presencial, com fornecedor facilmente identificável, produto físico e vitrine à vista. Hoje, a relação de consumo é mediada por tecnologia em quase todas as suas etapas e cada vez mais produtos passam a ser comercializados como serviços digitais", explica.

Para Amarante, a transformação também alterou a forma como as ofertas chegam ao consumidor. Ele destaca a influência dos algoritmos e a ampliação da cadeia de fornecedores envolvidos nas contratações digitais. "E, já que a oferta chega através de algoritmos que conhecem o consumidor mais do que ele próprio, a procura pode ser facilmente criada artificialmente. Além disso, do clique na 'publi' até a confirmação do pagamento, a relação de consumo passa a integrar diferentes intermediadores e envolve uma cadeia ampliada de fornecedores", afirma.

Diante desse cenário, o especialista destaca a necessidade de o consumidor conhecer os riscos das transações digitais, proteger seus dados e compreender a atuação dos algoritmos.

"O consumidor mais consciente  é aquele que se educa quanto aos riscos das transações online, protege seus dados pessoais e cadastrais, compreende como o algoritmo utiliza essas informações para influenciá-lo e não confia cegamente em ofertas e marketplaces intermediados por big techs, sobretudo nas redes sociais, onde o controle sobre o que é anunciado é notoriamente falho e insuficiente. Essa alfabetização digital não existia no vocabulário de 1990 - e hoje é pressuposto do exercício da cidadania", observa.

Leonardo Amarante, sócio fundador do Leonardo Amarante Advogados Associados.(Imagem: Reprodução)

O advogado ressalta ainda que o CDC continua aplicável às relações digitais e passou a ser complementado por normas como a LGPD, o marco civil da internet e o ECA Digital.

"A primeira noção é simples e, até certo ponto, libertadora: o CDC vale integralmente no ambiente digital, na mesma medida em que vale na 'vida real'. Não existe zona franca de direitos na internet. O que mudou foi o ecossistema normativo que ampara o Código: a LGPD, que devolveu ao titular o controle sobre seus dados; o Marco Civil da Internet, que fixou deveres das plataformas; e, mais recentemente, o ECA Digital", afirma.

De acordo com Amarante, embora os conhecimentos necessários para o consumo tenham mudado, os princípios do CDC permanecem aplicáveis às novas relações.

"O CDC é uma lei considerada à frente de seu tempo justamente por ser ampla sem ser demasiadamente genérica. Seus princípios, vulnerabilidade, boa-fé, informação, responsabilidade solidária, alcançam realidades que o legislador de 1990 sequer poderia imaginar. Os conhecimentos necessários para uma educação para o consumo hoje são, sim, muito diferentes dos de 36 anos atrás. O Código, não. Ele segue atual", destaca.

Outro ponto abordado pelo advogado é o avanço dos serviços por assinatura, que oferecem acesso temporário a conteúdos e ferramentas em vez de aquisição permanente. "Um ponto que precisa entrar no radar do consumidor com urgência é o fenômeno das assinaturas. Serviços como plataformas de streaming, música e softwares de produtividade não vendem cópias e acessos permanentes - vendem acessos temporários e licenças revogáveis", esclarece.

Leonardo Amarante conclui que a propriedade digital e os impactos desse modelo ainda precisam ganhar espaço no debate brasileiro. "No Brasil, nem o consumidor nem o legislador estão dando ao tema a devida importância. Isso não significa que estamos atrasados - nossa arquitetura protetiva é, inclusive, em muitos aspectos, superior em sua base estrutural. Mas é urgente que a noção de propriedade digital, bem como os riscos e  impactos negativos do consumo por assinatura se tornem pautas por aqui".

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