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TST: Ex-mulher pode pedir indenização por morte de motorista

Mulher afirmou ter reatado com o trabalhador após o divórcio; Para o TST, análise da união estável deve ocorrer no mérito da ação, não impedindo o acesso à Justiça.

19/10/2026
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A 1ª turma do TST reconheceu a legitimidade de mulher para pedir reparação pela morte de motorista com quem havia sido casada e, segundo relatou, retomado a vida em comum após o divórcio.

Controvérsia sobre o vínculo

O motorista falaceu em um acidente de trânsito em 2022. A mulher e os dois filhos do casal ajuizaram ação por danos morais e materiais, alegando que a jornada excessiva submetia o trabalhador a desgaste físico e psíquico e o expunha a risco acentuado.

Em defesa, a empregadora contestou a condição de companheira da autora. Conforme apontou, a certidão de óbito registrava o divórcio do casal em 2013 e, desde a separação, o empregado não mantinha contato com a ex-mulher e havia estabelecido outro relacionamento.

A mulher, por sua vez, afirmou que os dois haviam reatado e passado a viver em união estável.

Em 1ª instância, o juízo extinguiu o processo em relação a ela, sem examinar os pedidos de indenização. O TRT manteve a decisão por entender que a união estável não havia sido demonstrada. Considerou, ainda, a existência de ação na Justiça comum em que outra mulher se apresentava como companheira do motorista no mesmo período.

Família acionou Justiça para obter indenização por morte de motorista.(Imagem: Magnific)

Alegações e prova

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a legitimidade para propor a ação deve ser avaliada com base nas alegações da petição inicial. A comprovação do relacionamento e a apuração de eventual dano moral, segundo destacou, são questões de mérito e não podem ser exigidas como condição para o prosseguimento do processo.

O ministro também considerou que a participação dos filhos na ação indicava concordância com a condição de companheira atribuída à mãe. Quanto à demanda ajuizada pela outra mulher, observou que sua existência, por si só, não afastava a possibilidade de os relacionamentos terem ocorrido em períodos distintos.

Outro elemento destacado pelo relator foi uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à autora o direito à pensão por morte do motorista.

Com o retorno dos autos à origem, caberá à Justiça do Trabalho examinar a alegada união estável e os pedidos de reparação.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TST.

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