A reforma tributária pode desencadear uma onda de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão, e o governo federal já se organiza para evitar que esses conflitos cheguem aos tribunais arbitrais. Só no setor de transportes, mais de 200 contratos federais de portos, rodovias, aeroportos e ferrovias estão no radar. O tema dominou o painel sobre arbitragem com a Administração Pública do "XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem", um dos principais encontros do setor no mundo, promovido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). O evento foi aberto em 19/10, no JW Marriott Hotel São Paulo.
Procurador federal da AGU - Advocacia-Geral da União, José Flávio Bianchi apresentou a estratégia da PGF - Procuradoria-Geral Federal para coordenar a resposta das agências reguladoras. Em 2026, o órgão recriou sua CPREG - Câmara Permanente de Regulação, que tem como membros permanentes a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANM - Agência Nacional de Mineração, a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A meta é padronizar critérios para que cada autarquia não analise os pedidos das concessionárias de forma diferente, e estimular acordos antes do litígio. Receita Federal, PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PPI - Programa de Parcerias de Investimentos, CGU - Controladoria-Geral da União e PGE-SP - Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo também participam da iniciativa.
O histórico da carteira da PGF ajuda a explicar a aposta no consenso. Ao menos 20 dos 42 processos arbitrais acompanhados pelo órgão envolvem reequilíbrio econômico-financeiro, onze deles ligados à ANTT. Dos 11 casos já encerrados, nove terminaram em acordo, sete deles construídos no TCU - Tribunal de Contas da União. "A arbitragem funciona melhor como moldura da negociação do que como fábrica de sentenças", afirmou Bianchi.
Pedágio e saneamento na mira
Sócio de Direito Tributário do BMA Advogados (Barbosa Müssnich Aragão), Hermano Barbosa apresentou simulações que mostram o tamanho do impacto em cada setor. Em uma concessão rodoviária, a carga tributária nominal sobre a receita de pedágio pode passar de 8,65% para cerca de 27% ao longo do período de transição, com um primeiro salto já em 2027, quando chegaria a aproximadamente 13,5%.
No saneamento básico, setor que não recebeu alíquota reduzida da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a carga tributária subiria de 9,25% para cerca de 27% em 2033. Já na distribuição de energia elétrica, a carga permaneceria praticamente estável, em torno de 27%.
Segundo o especialista, os créditos de CBS e IBS podem atenuar o aumento, mas o repasse para a tarifa depende das regras de regulação, o que tende a reforçar os pedidos de reequilíbrio. A LC 214/25, que regulamentou a reforma, garante a recomposição dos contratos com a Administração Pública vigentes antes da nova lei, inclusive concessões, mesmo quando o contrato atribui o risco tributário à concessionária. A regra também vale no sentido inverso: se a carga cair, o poder público tem o dever de revisar o contrato de ofício.
O desafio é calcular
Se o direito ao reequilíbrio está previsto em lei, a dificuldade está em medir o impacto real em cada contrato. O cálculo precisa considerar efeitos diretos sobre a operação, mudanças nos custos e no capital de giro e reflexos indiretos na cadeia de fornecedores, além de receitas alternativas e das particularidades de cada setor. Sem uma metodologia comum, concessionárias e poder público podem divergir não só sobre o direito à compensação, mas também sobre o valor. Bianchi chamou atenção ainda para o prazo de 90 dias para a decisão sobre os pedidos e para a capacidade das agências de fazer os cálculos a tempo.
O debate apontou também o efeito do split payment, sistema que recolhe o tributo no momento do pagamento, e pode pressionar o caixa das concessionárias mesmo sem aumento da carga final. A incerteza sobre as regras operacionais dificulta ainda a precificação de projetos em leilões. Quando a disputa chegar à arbitragem, devem pesar as perícias econômicas e tributárias e a escolha de árbitros com conhecimento de regulação e infraestrutura. A lei prevê ainda o reequilíbrio cautelar, que permite tratar provisoriamente a parte do desequilíbrio já reconhecida enquanto o restante segue em discussão.
O painel teve moderação de Vera Monteiro e participação de Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo, e de Sérgio Guerra, diretor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ).