Neste mês, entrou em vigor no Brasil a regulamentação do afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida consolida a previsão do art. 9º da lei Maria da Penha e segue o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 1.520.468, assegurando a manutenção do vínculo de trabalho e da renda por até seis meses.
Em 2025, o país registrou 286.270 casos de violência doméstica contra mulheres, alta de 2,6% em relação a 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Para Ângela Glomb, advogada especialista em Direito Trabalhista do Glomb & Advogados Associados, a medida é fundamental para evitar que a busca por proteção resulte em nova vulnerabilidade financeira.
"O trabalho faz parte da rotina das mulheres e, em situações de violência doméstica, essa previsibilidade pode representar um risco à segurança da vítima. A possibilidade de afastamento com proteção financeira é fundamental para que ela possa buscar segurança sem ficar desamparada financeiramente", afirma.
Nesse contexto, a advogada explica que, para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e, a partir do 16º, pelo INSS. No caso de autônomas ou seguradas sem carteira formal, ela esclarece que o INSS assume o pagamento desde o primeiro dia. Já para mulheres sem cobertura previdenciária, o amparo tem natureza assistencial e deve ser custeado pelo poder público, conforme tese sustentada pelo STF.
No ambiente corporativo, Ângela Glomb chama atenção para os cuidados que devem ser adotados por Recursos Humanos, lideranças e departamentos jurídicos. Além de cumprir a ordem judicial, a empresa deve preservar o segredo de justiça e o sigilo dos motivos da ausência, evitar registros depreciativos ou discriminatórios no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital e garantir a estabilidade da funcionária até o retorno.
"O afastamento não pode se transformar em um fator adicional de vulnerabilidade. O empregador precisa observar com rigor a determinação do juiz, resguardar a privacidade da funcionária e impedir qualquer conduta discriminatória ou retaliação profissional pela busca de socorro legal", alerta a advogada.
A especialista conclui que a correta condução do afastamento é essencial não apenas para o cumprimento das determinações judiciais, mas também para reduzir riscos trabalhistas relacionados a assédio moral, discriminação e violação de sigilo.