A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, impedir que parte da aposentadoria de uma idosa, que tinha 99 anos à época dos fatos, fosse usada para pagar honorários de um perito judicial.
A Justiça havia autorizado o desconto de 15% do benefício da mulher para quitar valores devidos ao profissional pelo trabalho realizado em um processo.
O TJ/SP manteve a medida por entender que os honorários periciais têm natureza alimentar. O tribunal também considerou que não havia provas de que o desconto prejudicaria a subsistência da aposentada.
400707
A idosa recorreu ao STJ.
Ao analisar o caso, a 3ª turma acompanhou, o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, e deu provimento ao recurso especial, afastando a penhora
- Processo: REsp 2.122.398