A 8ª turma do TRF da 1ª região retirou de pauta o julgamento de recurso das fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris contra a cobrança de taxa de fiscalização sanitária exigida pela Anvisa para o registro de marcas do produto.
A análise estava prevista para começar nesta quarta-feira, 21, em sessão virtual, quase 27 anos após o ajuizamento da ação. A retirada foi comunicada na terça-feira, 20, sem indicação do motivo ou de nova data para o julgamento.
A controvérsia teve início em 1999, quando as fabricantes recorreram à Justiça Federal para contestar a exigência de R$ 100 mil anuais por marca ou versão de cigarro, prevista na lei 9.782/99.
As empresas sustentam que a cobrança é ilegal e inconstitucional, especialmente por utilizar o faturamento como critério para definir o valor da taxa. Também alegam violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia tributária.
Histórico judicial
Em 1ª instância, a Justiça Federal denegou o mandado de segurança apresentado pelas fabricantes, que recorreram ao TRF da 1ª região.
Durante a tramitação, a 8ª turma acolheu arguição de inconstitucionalidade do dispositivo legal que disciplinava a cobrança e submeteu a controvérsia à Corte Especial.
O colegiado, entretanto, rejeitou o incidente e reconheceu a constitucionalidade da taxa, considerando que a exigência encontra fundamento no poder de polícia exercido pela Anvisa na fiscalização de produtos derivados do tabaco.
A Corte Especial também destacou os riscos associados ao consumo desses produtos e a necessidade de atuação estatal para proteger a saúde pública.
Em fevereiro de 2018, o colegiado rejeitou embargos de declaração apresentados pelas fabricantes.
Desde então, permanece pendente o julgamento da apelação pela 8ª turma, sob relatoria da desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho.
Segundo a ACT Promoção da Saúde, interessada no processo, a disputa envolve mais de R$ 500 milhões.
- Processo: 0034152-31.1999.4.01.3400