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Zanin esclarece que prorrogação da votação só vale para urnas ainda abertas

Ministro determinou que votos de urnas já fechadas sejam computados e totalizados, sem prejuízo de apurações posteriores.

25/10/2026
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O ministro Cristiano Zanin, do STF, esclareceu neste domingo, 25, que a decisão de prorrogar a votação até as 19h deve ser cumprida nos locais onde as urnas ainda não foram fechadas.

Segundo o magistrado, os votos das urnas já encerradas poderão ser computados e totalizados, sem prejuízo de apurações posteriores e de eventuais consequências jurídicas.

Zanin esclarece que urnas já fechadas terão votos computados e totalizados(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Esclarecimento sobre a votação

A manifestação ocorreu após o ministro receber informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17h.

Na decisão anterior, Zanin havia determinado a prorrogação por duas horas do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil, após reclamação que apontou insuficiência de transporte público para eleitores em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

Ao prestar o esclarecimento, o magistrado estabeleceu uma distinção entre as urnas que ainda permaneciam abertas e aquelas cujo recebimento de votos já havia sido encerrado.

"Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados."

Assim, a determinação mantém a prorrogação nos locais onde a votação não havia sido encerrada, mas permite a computação e a totalização dos votos das urnas já fechadas.

  • Processo: Rcl 101.673
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