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Romário terá 20% do subsídio do Senado penhorado para pagar honorários

Juíza determinou desconto mensal sobre a remuneração líquida do senador para quitar dívida de R$ 178,8 mil decorrente de ação de despejo e cobrança de aluguéis.

4/11/2026
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Uma dívida de R$ 178,8 mil, decorrente de honorários advocatícios fixados em ação de despejo e cobrança de aluguéis, levou a Justiça do DF a determinar a penhora de 20% do salário líquido do senador Romário. O valor será descontado mensalmente da remuneração do parlamentar no Senado Federal até a quitação do débito.

Segundo dados do Portal da Transparência do Senado, Romário recebeu, em outubro de 2026, subsídio bruto de R$ 46.366,19, equivalente a R$ 29.048,49 após os descontos obrigatórios.

Considerando esses valores, a penhora corresponderia a aproximadamente R$ 5,8 mil mensais, quantia que poderá variar conforme as deduções incidentes sobre a remuneração.

A medida foi determinada pela juíza de Direito Luciana Corrêa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília/DF. Para a magistrada, os rendimentos do senador permitem o pagamento parcelado da dívida sem comprometer sua subsistência ou a de sua família.

A juíza determinou que o credor apresente, no prazo de cinco dias, os dados da fonte pagadora para posterior expedição de ofício ao Senado Federal, que deverá realizar os descontos em folha e depositar os valores em conta judicial.

Juíza determinou penhora de 20% do subsídio líquido do senador Romário para quitar dívida de honorários advocatícios.(Imagem: Carlos Moura/Agência Senado)

Entenda o caso

A dívida tem origem em uma ação de despejo e cobrança de aluguéis movida pela empresa Fashion Park Empreendimentos Imobiliários contra Romário e outros envolvidos.

Na ocasião, a Justiça determinou o encerramento do contrato de locação e o pagamento de aluguéis atrasados, referentes ao período de novembro de 2015 a dezembro de 2016, além de juros e multas. O senador também foi condenado a demolir um píer e um campo de futebol construídos nas proximidades do imóvel alugado.

A decisão estabeleceu ainda o pagamento de honorários ao advogado da empresa, inicialmente fixados em 10% do valor da condenação e posteriormente aumentados para 12%.

Como os valores não foram quitados, o advogado entrou na Justiça, em 2024, para receber a quantia devida.

Romário tentou impedir a cobrança, alegando que a dívida já estava sendo cobrada em outro processo. A Justiça, porém, rejeitou o argumento, esclarecendo que uma ação tratava dos valores devidos à empresa e a outra, do pagamento ao advogado. A juíza também aplicou ao senador uma multa de 5% sobre o débito por considerar que ele havia apresentado informações contrárias aos fatos do processo.

Romário recorreu, mas o TJ/DF manteve a cobrança e a multa, alterando apenas o índice utilizado para corrigir o valor da dívida.

Em agosto de 2026, o parlamentar também tentou liberar valores bloqueados em sua conta bancária, alegando que se tratava de recursos destinados ao exercício do mandato. O pedido foi negado porque, segundo a Justiça, ele não apresentou documentos suficientes para comprovar a origem do dinheiro.

Penhora do salário

No último mês, a juíza analisou pedido do credor para que parte da remuneração de Romário fosse utilizada no pagamento da dívida.

A magistrada destacou que o art. 833, IV, do CPC estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.

Ressaltou, porém, que a jurisprudência do STJ admite a relativização dessa proteção, desde que preservada a dignidade do devedor e garantido o mínimo necessário à sua subsistência.

Ao examinar os comprovantes de rendimentos apresentados no processo, concluiu que os executados possuem capacidade financeira para quitar a obrigação, embora não de uma só vez.

"Os comprovantes de rendimentos dos executados demonstram sua capacidade de pagamento do débito, embora não de uma só vez."

Com esse entendimento, considerou razoável a realização de descontos mensais sobre a remuneração do senador, por entender que a medida não comprometerá sua sobrevivência nem a de sua família.

Assim, autorizou a penhora de 20% do salário líquido de Romário, a ser realizada mensalmente até a quitação integral da dívida de R$ 178.854,91. O desconto deverá ser efetuado diretamente pelo Senado Federal, após o encaminhamento do ofício judicial.

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