O TSE decidiu, por maioria, que o reconhecimento de fraude à cota de gênero não deve retirar o mandato de mulheres eleitas que não participaram da irregularidade.
A mudança no entendimento da Súmula 73 foi aprovada na última quinta-feira, 5, no julgamento de um caso do Podemos nas eleições de 2022 para deputado estadual pelo Amapá.
407525
Com a decisão, a Corte preservou o mandato da deputada Zeneide da Silva Costa, cuja participação, anuência ou conhecimento da fraude não foram identificados pelo relator, ministro André Mendonça.
O julgamento também assegurou a manutenção dos votos de legenda e daqueles recebidos pelas candidatas consideradas regulares.
Mandatos resguardados
Até então, a constatação de candidaturas femininas fictícias levava à cassação do Drap - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, documento que reúne os dados da legenda e de seus candidatos. A consequência alcançava os diplomas de todos os vinculados à chapa, mesmo sem prova de envolvimento na fraude.
A tese aprovada modifica esses efeitos para resguardar os mandatos e as posições de suplência de mulheres alheias à prática fraudulenta. A ministra Estela Aranha ficou vencida quanto ao entendimento apresentado por Mendonça, que ajustou o voto a partir de sugestões dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli.
Destino dos votos
Pela nova orientação, o Drap será preservado, assim como os votos de legenda e os votos nominais destinados às mulheres que não participaram da fraude. Já os recebidos por candidatos homens, candidaturas fictícias e candidatas envolvidas na irregularidade serão convertidos em votos de legenda.
A solução mantém inalterados os quocientes eleitoral e partidário, utilizados na distribuição das cadeiras, e deve observar as demais regras do sistema proporcional. Para a posse, a tese remete ao entendimento do STF na ADIn 6.657, que dispensou a exigência de votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral para que suplentes assumam o mandato.
O colegiado estabeleceu, ainda, um limite para esses efeitos: a preservação e a conversão dos votos devem servir à integridade do sistema proporcional e à proteção das candidatas regulares, sem gerar benefícios eleitorais ou partidários autônomos decorrentes da fraude.
Ao justificar a mudança, Mendonça apontou que a anulação dos votos e a consequente retotalização podem afetar todos os partidos que disputaram a eleição. Para o ministro, a aplicação de uma política voltada à participação feminina também precisa considerar o risco de retirar do cargo uma mulher sem envolvimento no ilícito.
“Posição em sentido contrário implicaria elevado risco de a cadeira obtida pela mulher que não participou, que não anuiu e sequer teve ciência do ilícito vir a ser ocupada por um homem”, afirmou.
Candidaturas fictícias no Amapá
O processo chegou ao TSE por meio de recursos contra decisão do TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que havia rejeitado ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero.
O Podemos registrou 25 candidaturas a deputado estadual em 2022, das quais oito eram de mulheres. A apuração indicou, porém, que três candidaturas femininas haviam sido lançadas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% previsto na legislação eleitoral.
Ao votar, Mendonça considerou suficientes as provas da irregularidade. Entre os elementos examinados estavam a votação reduzida das investigadas, a ausência de contas bancárias de campanha, a falta de movimentação financeira e a inexistência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
O relator sustentou que as medidas destinadas a ampliar a presença das mulheres na política devem ser interpretadas de maneira a assegurar sua efetividade. Nesse contexto, entendeu que a sanção não deveria atingir o mandato de Zeneide, que não participou nem tinha conhecimento dos fatos apurados.
Sanções e alcance da decisão
Além de manter o Drap - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Podemos, o TSE determinou a conversão em votos de legenda de todos os votos recebidos pelas candidaturas masculinas e pelas candidatas fictícias Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Deuquino e Silene Corrêa da Silva dos Santos, sem prejuízo da cassação dos respectivos diplomas.
As três mulheres também foram declaradas inelegíveis. O colegiado ordenou a execução imediata do acórdão, independentemente de sua publicação.
- Processos: 0601548-52.2022.6.03.0000 e 0601621-24.2022.6.03.0000