Migalhas Quentes

FGTS a idosos

O Presidente Lula editou hoje MP que autoriza

14/5/2004

 

FGTS a idosos

 

O Presidente Lula editou, hoje, MP que autoriza a Caixa Econômica Federal a pagar antecipadamente os créditos complementares do FGTS para trabalhadores com mais de 60 anos de idade, completados até o mês passado. Esta atualização é referente aos planos Verão e Collor I.

 

O pagamento será liberado a partir da próxima quinta-feira, com juros e atualização monetária relativos ao último dia 10. A MP consolida os direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.

 

Os titulares que completarem 60 anos de idade a partir deste mês poderão pedir a antecipação em qualquer agência da Caixa, no mês subseqüente ao de seu aniversário. Em caso de falecimento do titular a partir deste mês, independentemente da idade, os sucessores poderão pedir a antecipação total das parcelas. O requerimento deverá ser feito no mês seguinte ao falecimento.

 

O fato de o trabalhador ter 60 anos ou mais não é suficiente para dar a ele o direito ao saque. O pagamento está condicionado ao enquadramento do trabalhador no artigo 20 da Lei 8.036/90. Para conseguir, o trabalhador precisa ter assinado o termo de adesão de que trata a Lei Complementar 110/01.

 

No caso de titulares falecidos é necessária a solicitação de saque, com a apresentação da Relação de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pela Previdência Social, além dos documentos pessoais dos dependentes.

___________________...

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025