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Relatora suspende temporariamente o julgamento do processo de Cacciola

7/11/2007


Caso Cacciola

Relatora suspende temporariamente o julgamento do processo

A desembargadora convocada Jane Silva, relatora do recurso especial em que o ex-dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola, pede a anulação da sentença que o condenou a quatro anos e seis meses de prisão, sobrestou o julgamento do processo. A decisão da relatora veio após a sustentação oral do advogado de Cacciola. Ainda não há data definida para a conclusão do julgamento pelos ministros da Quinta Turma do STJ.

Segundo a denúncia, Salvatore Cacciola foi condenado por emprestar, em 1991, Cr$ 16 milhões (valor da época) do Banco Marka ao amigo João Simões Affonso. O empréstimo foi pago ao próprio Cacciola e a parentes dele, como a esposa , o pai e filhos. Esse tipo de transferência é vedada e punida, com reclusão de dois a seis anos e multa, pelo artigo 17 da Lei n°. 7.492/86 (clique aqui), que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.

No recurso especial, a defesa de Cacciola alega que os embargos apresentados não foram devidamente apreciados, que a atenuante de confissão foi desconsiderada, que houve exagero na fixação da pena acima do mínimo legal, inversão ilegal do ônus da prova e incorreta valoração das provas presentes nos autos.

Sustenta, ainda, em sua manifestação oral, a falta de justa causa para a ação penal já que a denúncia foi realizada somente na representação do Banco Central, sem qualquer produção de provas por parte do Ministério Público Federal.

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