Migalhas Quentes

Boletim da 410ª Sessão Ordinária do CADE realizada ontem

X

22/11/2007


CADE

Boletim da 410ª Sessão Ordinária

Veja abaixo boletim enviado pelo CADE sobre a 410ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/11.

_______________
_________

Nesta quarta-feira, 21 de novembro de 2007, foi realizada a 410ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O Plenário reuniu-se para a apreciação de 26 itens e demais despachos.

Merece destaque o Processo Administrativo nº 0801.005669/2002-31, no qual a Associação Nacional das Empresas transportadoras de Veículos - ANTV e o Sindicato Nacional dos transportadores Rodoviários Autônomos de Véiculos e Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Véiculos - SINDICAN foram denunciados por formação de cartel. O Conselho, por unanimidade, entendeu que as provas obtidas no processo eram insuficientes para condenar as empresas e decidiu pelo arquivamento do processo.

Outro ponto a destacar foi o Ato de Concentração n° 53500.002400/2004, referente ao retorno da Telecom Itália N. V. ao bloco de controle da Solpart Participações S.A e, conseqüentemente, à Brasil Telecom Participações S.A e Brasil Telecom S.A. A operação foi aprovada, mantendo-se as restrições mencionadas na Medida Cautelar 08700.00018/2004-68, que devem perdurar até que o Conselho se manifeste pelo fim das preocupações concorrenciais quanto à operação. Ficou decidido também que as requerentes devem submeter ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) qualquer modificação que vier a ser feita no acordo de acionistas da Solpart.

Ainda durante a Sessão, o Conselho aprovou o Ato de Concentração nº 08012.005697/2006-81 no qual a empresa Medley S.A Indústria Farmacêutica (Medley) adquire e comercializa da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, o medicamento correspondente ao princípio ativo cloridrato monoidrato de sibutramina sob sua denominação genérica. O Plenário aplicou à requerente multa pela intempestivamente na notificação da operação ao SBDC.

Outras três operações - envolvendo Companhia Vale do Rio Doce e Inco Limited; Nestlé Brasil Ltda. e Novartis Biociências S.A.; e Cervejarias Kaiser Brasil S.A., Latinamerican Beer Holdings Limited e Heineken Internacional B.V. - foram aprovadas sem restrições pelo Plenário.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024