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Estagiários no Senado

O Projeto de Resolução do Senado nº 17/200

1/6/2004

 

Estagiários no Senado

 

O Projeto de Resolução do Senado nº 17/2004 apresentado pelo Senador Valdir Raupp, se for aprovado, permitirá a contratação de estagiários universitários nos gabinetes dos senadores, proporcionando a complementação e aperfeiçoamento das atividades acadêmicas. No último dia 24 o Senador Mozarildo Cavalcante, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ foi nomeado o relator desse PRS.

 

Leia abaixo o PRS, publicado no Diário do Senado Federal dia 12/5.

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Projeto de Resolução nº 17, de 2004

 

Dispõe sobre o estágio remunerado de estudantes universitários nos Gabinetes do Senado Federal.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O estágio remunerado de estudantes de estabelecimentos de ensino superior no Senado Federal poderá ser realizado no âmbito dos Gabinetes Parlamentares, em Brasília, ou nos Escritórios Parlamentares, nos Estados.

 

Art. 2º Caberá aos Chefes de Gabinete exercer a supervisão das atividades do estágio, no âmbito do Gabinete e nos Escritórios Parlamentares, zelando pelo cumprimento das normas regulamentares pertinentes, especialmente as contidas no Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2001.

 

Art. 3º O Órgão Central de Coordenação e Execução providenciará a alocação dos recursos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

 

Desde a edição do Ato da Comissão Diretora nº 19, de 2001, a admissão de estudantes universitários para a realização de estágio nos órgãos desta Casa tem alcançado pleno êxito, seja no que concerne à aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento dos estudantes, seja no tocante à saudável exposição da cultura administrativa da Casa ao aporte de conhecimentos e criatividade das novas gerações de estudantes universitários.

 

Entretanto, apesar do aumento crescente da complexidade funcional dos Gabinetes Parlamentares, a norma regulamentar é omissa em relação ao aproveitamento de estagiários no âmbito das atividades dos Gabinetes, privando os estudantes de inestimável campo de experiência profissional, no qual se entrelaçam dimensões técnico-administrativas, legislativas e parlamentares.

 

Com o propósito de superar essa omissão inexplicável, estamos submetendo aos nobres Pares nesta Casa o presente projeto de Resolução, cuja aprovação haverá de ampliar o escopo dos programas de estágio remunerado de estudantes universitários no Senado Federal, propiciando o aprimoramento das atividades dos Gabinetes e reforçando ainda mais o papel dessas unidades como órgãos da estrutura orgânica do Senado.

 

Sala das Sessões,

 

Senador Valdir Raupp

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