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Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP anula duas questões da prova 134

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21/2/2008


Comunicado

Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP anula duas questões da prova 134

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP divulgou comunicado anulando as questões 67 e 71 do Exame de Ordem 134, realizado no dia 27 de janeiro em todo o Estado de São Paulo.

A primeira questão anulada, de Direito Processual Penal, trata da Lei de Drogas 11.343/06 e a questão 71 é de Direito do Trabalho e aborda os dissídios de alçada exclusiva da Vara do Trabalho.

Com as anulações, o presidente da Comissão, Braz Martins Neto, já determinou a releitura ótica das provas para que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima de 50% do total de 100 questões da prova possam ser beneficiados, realizando a segunda fase, ainda no dia 9 de março, com os já aprovados.

Para a segunda fase estavam habilitados 9.481 candidatos, o que corresponde a 39,80% dos inscritos. No total, se inscreveram 24.827 bacharéis em Direito, com um índice de abstenção nesta fase de 4 % ( 1.008 ausências registradas). O exame foi aplicado em três locais na Capital e em 28 cidades do interior pelo Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) ligado à Universidade de Brasília.

VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO:

134º EXAME DE ORDEM COMUNICADO

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 134º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção das questões: de nºs. 67 e 71.

Por conseguinte, ficam tais questões anuladas, determinando-se ao CESPE que, ao realizar a releitura ótica, atribua às mesmas as respectivas pontuações no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação.

Os candidatos habilitados na releitura estão convocados automaticamente para a segunda fase do 134º Exame de Ordem, dia 09/3/2008.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2008

BRAZ MARTINS NETO
Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem

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