Migalhas Quentes

Câmara aprova pena para violação de direito de advogado

21/5/2008


PL 5762/05

Câmara aprova pena para violação de direito de advogado

O plenário aprovou ontem pena de detenção de seis meses a dois anos aos que violarem direito ou prerrogativa de advogado. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da CCJ ao PL 5762/05, segue agora para análise do Senado.

De acordo com a redação dada pelo deputado Marcelo Ortiz - PV/SP, relator do projeto pela CCJ, está sujeito a essa pena quem violar o direito do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional e "prejudicando interesse legitimamente patrocinado". A pena não impede a aplicação de outra correspondente à violência, se houver. O projeto muda o Estatuto da Advocacia (clique aqui).

A OAB, por intermédio de seus conselhos seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do MP nas ações penais decorrentes da nova regra. O conselho seccional da OAB poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado.

Direitos

Entre os direitos previstos no estatuto estão:

comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, da inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; e

examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, finalizados ou em andamento, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

O PL 5762/05 tramitava em conjunto com o PL 4915/05, que foi rejeitado pela CCJ, prevalecendo, portanto, o substitutivo do deputado Ortiz.

OAB/SP comemora aprovação

"Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O presidente da OAB/SP lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.

D'Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado Federal. "Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela Seccional Paulista. Destaco, o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz(PV-SP) que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais", comenta o presidente.

Na avaliação do presidente da OAB/SP, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. "As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Dessa forma, constituem violação às prerrogativas juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado, que não permite consulta aos autos, que desrespeita advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, e todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais. O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado no Estatuto da Advocacia, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. Por isso, trabalhamos para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, visando a criminalização das prerrogativas profissionais", aponta D'Urso.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025