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Lei 11.687 - Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências

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4/6/2008


Lei 11.687

Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

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LEI Nº 11.687, DE 2 JUNHO DE 2008.

Mensagem de veto

Dispõe sobre a instituição do “Dia Nacional do Imigrante Italiano” e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o “Dia Nacional do Imigrante Italiano” a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Art. 2° (VETADO)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil

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