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MS impetrado pela AASP assegura acesso a autos que tramitam na CAC Aduaneira

4/6/2008


Sentença

MS impetrado pela AASP assegura acesso a autos que tramitam na CAC Aduaneira

A Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Cível Federal, Claudia Rinaldi Fernandes, julgou parcialmente procedente o Mandado de Segurança impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo contra a Inspetoria da Receita Federal <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo, que tinha por objetivo garantir aos associados da Entidade acesso aos autos dos contenciosos administrativos que tramitam na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC Aduaneira.

Em sua sentença, a Juíza suspendeu os efeitos da Ordem de Serviço nº 07/2004, na parte relativa à necessidade de prévio agendamento para vista de processos administrativos, garantindo aos associados da AASP a vista dos autos de seu interesse no dia em que comparecerem perante a CAC Aduaneira, "ressalvado o direito daqueles que lá chegarem à sua frente, de forma a manter-se em vigor o sistema de senhas e local destinado para atuação do interessado".

A AASP alegou em seu pedido que o ato normativo caracterizava violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Advocacia, sobretudo daqueles previstos no artigo 7º, VI, 'c', XIII e XV, da Lei nº 8.906/94 (clique aqui).

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