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TJ condena município do Rio por atendimento médico deficiente

A Sétima Câmara Cível do TJ condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 60 mil, a título de danos morais, a Fabiano Ferrari por má prestação de serviços médicos.

26/7/2008


Danos morais

TJ condena município do Rio por atendimento médico deficiente

A Sétima Câmara Cível do TJ condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização no valor de R$ 60 mil, a título de danos morais, a Fabiano Ferrari por má prestação de serviços médicos.

Fabiano sofreu um acidente de moto, sendo levado em seguida para o Hospital Municipal Salgado Filho. Por falta de material no atendimento emergencial e de vagas no CTI, ele teve que ser transferido para outro hospital. De acordo com o laudo pericial, Fabiano sofreu lesões neurológicas definitivas e irreversíveis e teve redução significativa de movimentos. Ainda segundo a perícia, a má assistência médica prestada nas primeiras horas após o acidente tornou-o incapacitado para o trabalho.

"É inegável a deficiência do serviço hospitalar prestado ao autor. Daí poder-se responsabilizar o réu pelas conseqüências advindas da falha do serviço, conforme descritas no laudo pericial", afirmou o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.

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