Migalhas Quentes

Nota de repúdio

Leia nota de repúdio emitida pela OAB/PR

2/9/2004

Nota

 

Leia abaixo nota de repúdio emitida pela OAB/PR, no dia 1/9.  

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Nota de Repúdio

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ repudia, com veemência, a ordem de serviço, que segundo a Agência de Notícias do Governo do Estado do Paraná, teria emanado de sua Excelência o Governador Roberto Requião, impedindo o levantamento de créditos judiciais diretamente pelos advogados das causas que envolvem precatórios do Tesouro Estadual. A medida é manifestamente ilegal e inconstitucional porque inibe e tolhe o exercício profissional da advocacia, o qual é imprescindível à Administração da Justiça, conforme expressa previsão do art. 133 da Constituição Federal e do art. 2o. da Lei 8906/94. Tal postura, caso adotada pelo chefe do Executivo Estadual, não refletirá sua trajetória política e formação jurídica, além de agredir o Estado Democrático de Direito. Eventuais comprometimentos, à margem da ética e da disciplina profissional merecerão, desta Seccional, medidas enérgicas, apuração rigorosa e responsabilização dos infratores. A ordem legal encerra mecanismos suficientes para o ressarcimento dos prejuízos e para punir os eventuais culpados. Portanto, sob o frágil pretexto alegado não se pode admitir e tolerar um ato arbitrário que extrapola a letra da Lei e da Constituição, mormente quando o Supremo Tribunal Federal já condenou atos dessa natureza.

 

Manoel Antonio de Oliveira Franco

Presidente

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