Migalhas Quentes

TJ/SC - Jornal acadêmico extrapola ao publicar foto de criança morta

x

27/9/2008


Indenização

TJ/SC - Jornal acadêmico extrapola ao publicar foto de criança

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Concórdia que condenou a Universidade do Contestado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil ao casal S., devido à publicação de uma foto do seu filho falecido em jornal da instituição de ensino.

Consta nos autos que a imagem da criança, falecida em 2002 por uma doença degenerativa, foi utilizada em matéria jornalística relacionada à Clínica Escola de Fisioterapia da UNC.

O fato causou espanto aos pais, já que além de nunca terem autorizado fotografias do filho, o menor não realizava tratamento no local, mas sim em outra clínica de fisioterapia, reconhecida na imagem publicada.

Desse modo, pleitearam reparação moral pelo uso não autorizado da foto e pelo abalo moral sofrido após sete meses da morte da criança. A instituição de ensino, por sua vez, alegou que a utilização da fotografia foi meramente ilustrativa e que não denegriu a imagem da criança.

Segundo a universidade, a foto é da época em que os alunos realizavam estágios no estabelecimento de saúde, pois ainda não havia a clínica escola.

Para o relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, está clara a conduta ilícita dos responsáveis pelo jornal informativo, que não tiveram o cuidado ao escolher as fotos para o periódico.

O magistrado esclareceu que o direito à indenização, quando violada a imagem de uma pessoa, é previsto pela Constituição Federal. Ressaltou o abalo moral sofrido pelos autores que, tentando superar a morte do seu filho, depararam-se com o retrato estampado no jornal universitário.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024