Migalhas Quentes

Nota oficial

Nota oficial da Apamagis sobre a declaração do Min. Edson Vidigal

24/9/2004


Nota oficial

Nota oficial da Apamagis sobre a declaração do Min. Edson Vidigal

 

A Associação Paulista de Magistrados — Apamagis —, entidade que há 51 anos presta serviços à magistratura nacional, à magistratura paulista e à sociedade, vem manifestar seu integral e irrestrito apoio ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, em face das declarações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro Edson Vidigal, presidente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, e reproduzidas pela grande imprensa, quanto à condução das negociações para o encerramento da greve dos serventuários da Justiça e à necessidade de intervenção federal no Estado de São Paulo.

 

A Apamagis reconhece o empenho do Desembargador Luiz Tâmbara na busca de solução justa para dirimir o conflito, pois vem atuando com a necessária sensibilidade e serenidade, fruto da experiência de magistrado de carreira, que desde 1966 vem prestando relevantes serviços ao povo de São Paulo.

 

A situação, por si só, é grave, e enfrenta óbices não criados pelo Poder Judiciário bandeirante: os cortes orçamentários e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os magistrados de São Paulo confiam em seu Presidente.

 

Celso Luiz Limongi

Presidente da Apamagis

________

 

 

 

 

 

 

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025