Migalhas Quentes

Julgamento do Inquérito 2424, sobre suposta venda de sentenças judiciais, continua no dia 26/11 no STF

O julgamento do INQ 2424, sobre suposta venda de sentenças judiciais, deve continuar no dia 26/11, a partir das 9h. A informação foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, após encerrar o segundo dia de julgamento do processo.

21/11/2008


Operação Furacão

Julgamento do Inquérito 2424, sobre suposta venda de sentenças judiciais,  continua no dia 26/11 no STF

O julgamento do INQ 2424, sobre suposta venda de sentenças judiciais, deve continuar no dia 26/11, a partir das 9h, no STF. A informação foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, após encerrar o segundo dia de julgamento do processo.

A última preliminar analisada pelos ministros do STF foi rejeitada por unanimidade. As defesas dos acusados reclamaram que não teriam sido periciados os documentos apreendidos durante o trabalho de investigação. Segundo a defesa, esses laudos poderiam ser usados para fundamentar as defesas.

O ministro Cezar Peluso afirmou em seu voto que eventuais documentos não periciados, não foram suporte para denúncia. Por essa razão, o relator rejeitou a última preliminar, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

Preliminares do Inq 2424 foram todas rejeitadas

O STF rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa dos cinco investigados no Inquérito 2424, que apura a suposta venda de decisões judiciais a uma quadrilha de exploração de caça-níqueis e bingos.

No julgamento das preliminares, a Corte decidiu que continuará no processo o material colhido em escutas ambientais instaladas pela polícia no escritório do advogado Virgílio Medina. Este foi um dos pontos mais polêmicos de todo o dia porque os ministros Eros Grau, Celso de Mello e Marco Aurélio entenderam que o escritório seria inviolável, mesmo em se tratando do local de trabalho de um advogado que supostamente seria peça fundamental no esquema criminoso.

Os ministros também rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa por ausência de transcrição de toda a gravação – neste caso ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Melo e Gilmar Mendes. Foram rejeitadas as preliminares de falta de fundamentação, de inviabilidade de prorrogação e da não-configuração da subsidiariedade das escutas - neste caso, vencido o voto do ministro Marco Aurélio.

A Corte também se negou a trazer de volta ao processo as pessoas que não têm prerrogativa de foro e serão julgadas pela JF/RJ, em obediência à decisão anterior do próprio Supremo de desmembrar os processos, a pedido do procurador-geral da República. Neste caso, o ministro Marco Aurélio teve voto divergente por entender que apenas o ministro afastado do STJ Paulo Medina teria a garantia de ser processado e julgado no STF.

Nem o argumento da defesa de ausência de procedimento definido em lei para as escutas ambientais prosperou. Os ministros resolveram, ainda, manter no processo documentos e objetos apreendidos na operação, como veículos, computadores, armas e mídias - CD - sobre os quais os advogados de defesa alegaram não haver laudo pericial. Em ambos os casos, a votação foi unânime.

_________
______________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025