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Arquivada no STF queixa-crime contra ministra do STJ e subprocurador da República

O Plenário do STF desproveu o agravo regimental no INQ 2696, no qual o advogado Carlos Frederico Guilherme Gama tenta imputar à ministra do STJ Eliana Calmon e ao subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre as práticas de prevaricação, falsidade ideológica e fraude processual. Ele tentou fazer isso por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública.

20/12/2008
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Inquérito

Arquivada no STF queixa-crime contra ministra do STJ e subprocurador da República

O Plenário do STF desproveu o agravo regimental no INQ 2696, no qual o advogado Carlos Frederico Guilherme Gama tenta imputar à ministra do STJ Eliana Calmon e ao subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre as práticas de prevaricação, falsidade ideológica e fraude processual. Ele tentou fazer isso por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública.

Segundo o ministro relator do caso, Carlos Ayres Britto, a queixa-crime dessa ação não preencheu os requisitos legais necessários para sua existência, uma vez que a ação penal privada só poderia existir se há inércia do MP em atuar em defesa da vítima, o que não aconteceu. Ayres Britto disse que o Ministério Público analisou o caso e o arquivou.

Para o ministro, mesmo que o procurador não tivesse se manifestado, não seria o caso de se abrir uma ação penal privada porque não estão descritos "fatos que ao menos em tese constituam crimes de fraude ao processo, prevaricação e falsidade ideológica", afirmou Ayres Britto em seu voto. Ele foi acompanhado por todos os ministros.

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