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UFRJ terá que indenizar pelo uso indevido de imagem de paciente

A 7ª Turma do TRF da 2ª região, por unanimidade, condenou a UFRJ ao pagamento de indenização no valor de três mil reais a A.F. - ex-paciente da maternidade do hospital universitário - em virtude de veiculação desautorizada de sua fotografia em prospecto publicado pela autarquia.

23/12/2008


Indenização

UFRJ terá que indenizar pelo uso indevido de imagem de paciente de hospital universitário

A 7ª Turma do TRF da 2ª região, por unanimidade, condenou a UFRJ ao pagamento de indenização no valor de três mil reais a A.F. - ex-paciente da maternidade do hospital universitário - em virtude de veiculação desautorizada de sua fotografia em prospecto publicado pela autarquia.

A decisão se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Universidade contra a sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio, que já a havia condenado pelos danos à imagem.

De acordo com os autos, a paciente alegou que foi surpreendida pela veiculação desautorizada de sua fotografia – amamentando o seu filho recém nascido – em folheto produzido pela Universidade. Já a UFRJ sustentou que a referida imagem não teria sido reproduzida com fins comerciais, mas em caráter de utilidade pública.

No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sergio Schwaitzer, "o simples fato de ser utilizada a imagem alheia sem o devido consentimento já constitui agressão suficiente a ensejar a devida reparação, vez que violada a sua privacidade e intimidade", explicou.

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