Migalhas Quentes

Quinta Turma do STJ nega liberdade a suposto envolvido em esquema milionário de fraudes

Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o habeas-corpus com o qual pretendia obter liberdade indeferido, à unanimidade, pela Quinta Turma do STJ.

30/12/2008


Fraudes

Quinta Turma do STJ nega liberdade a suposto envolvido em esquema milionário de fraudes

Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o habeas-corpus com o qual pretendia obter liberdade indeferido, à unanimidade, pela Quinta Turma do STJ.

No habeas-corpus, a defesa de Pimentel alega ser excessivo o prazo da prisão preventiva. Também contesta a competência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo, uma vez que não há verbas federais envolvidas nem interesse da União. Para a defesa, se a denúncia trata da prática de crime de lavagem de dinheiro e do fato de que ele faria parte de uma organização criminosa, a competência seria de uma das varas especializadas conforme a matéria.

Segundo alega a defesa, "nunca houve, por parte do paciente ou mesmo das instituições de que ele participa, na qualidade de contratado, malversação de verbas. Muito menos de verbas federais".

Afirma ainda que as provas dos autos principais demonstrariam que a origem das verbas com as quais foram pagas as instituições que o contrataram para a aplicação do Programa de Saúde da Família - PSF são os royalties de petróleo recebidos pelo município de Campos, cuja natureza é municipal.

A intenção da defesa é que a prisão preventiva de Pimentel seja revogada ou relaxada, sendo anulados todos os atos judiciais até então praticados, com a remessa do feito à Justiça Estadual, competente, no seu entender, para processar e julgar a ação penal em questão. Ou, se os ministros entenderem contrariamente, que a ação seja remetida a uma das varas federais especializadas, anulando-se todos os atos praticados pelo juízo incompetente, "determinando-se, ainda, o desmembramento do feito, com o desbloqueio, ao final, dos bens e ativos financeiros do paciente, de sua filha e das pessoas jurídicas que levam o nome Pimentel".

A negativa do pedido pela Presidência do Tribunal ao apreciar a liminar foi confirmada pela Turma quando do julgamento do mérito. Seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma denegou o habeas-corpus.

O relator destaca, em seu voto, que as investigações começaram devido à notícia-crime formulada pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, indicando que empresas construtoras responsáveis pela maior parte das obras emergenciais efetuadas em Campos de Goytacazes, contratadas desde janeiro de 2006 para a realização de obras e serviços em razão das chuvas que assolaram o município, estariam sendo sistematicamente beneficiadas com atos irregulares de dispensa de licitação. Essas investigações se deram em torno de funcionários públicos da Prefeitura de Campos de Goytacazes e empresários, tendo o Tribunal de Contas do Estado do RJ concluído que 76% das obras não teriam atendido ou teriam atendido apenas parcialmente a situação emergencial. Até a data da fiscalização, essa porcentagem representava um montante de R$ 151.626.980,65.

O ministro Jorge Mussi afasta um a um os argumentos da defesa. Em relação à incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa, ele ressalta que, na denúncia apresentada, há informações de que teria ficado demonstrado o uso indevido da Cruz Vermelha brasileira em Nova Iguaçu, a qual tem contrato com o município para implementação do Programa Saúde Família, cujo custeio é feito com verbas do Ministério da Saúde.

Os indícios, segundo a denúncia, apontam que esse contrato vem sendo usado para desviar essas verbas federais. Dessa forma, o ministro entende que o interesse da União está evidente, não sendo possível aceitar a alegação de incompetência da Justiça Federal para apreciar a questão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025