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OAB/SP endossa liberdade imediata para absolvido em júri

A OAB/SP cumprimentou por ofício, do dia 9/2, o corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ruy Pereira Camilo, pelo acerto do Provimento CG número 30/2008. De acordo com o Provimento, todo réu que for absolvido pelo TJ/SP será imediatamente posto em liberdade.

12/2/2009


Liberdade após absolvição

OAB/SP endossa liberdade imediata para absolvido em júri

A OAB/SP cumprimentou por ofício, do dia 9/2, o corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ruy Pereira Camilo, pelo acerto do Provimento CG número 30/2008. De acordo com o Provimento, todo réu que for absolvido pelo TJ/SP será imediatamente posto em liberdade.

"A OAB considera que o Provimento é uma grande contribuição para o fortalecimento do direito de defesa e da cidadania", declarou o presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Antes da edição do Provimento, mesmo quando o réu era absolvido ele voltava à prisão e lá aguardava o cumprimento do alvará de soltura, o que poderia levar dias até. Nesse tempo, o diretor do presídio verificava se não havia nenhum outro mandado de prisão expedido contra o réu.

De agora em diante, os juízes devem conhecer a situação prisional do réu no processo criminal antes de ele ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. "O retorno do réu à prisão, mesmo depois de absolvido, viola as garantias constitucionais, além de submeter o absolvido a risco e gravame desnecessários, representando inegável excesso do Estado", afirmou D'Urso.

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