Migalhas Quentes

STF - Investigação contra Palocci por suposta contratação irregular de empresa de publicidade é arquivada

O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou ontem, 13/2, Pet 3946 em que o deputado federal Antonio Palocci (PT/SP) era investigado por suposta contratação da empresa de publicidade MIC Editorial Ltda. sem a realização de licitação, durante o seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto.

14/2/2009


Suposta contratação

STF - Investigação contra Palocci por suposta contratação irregular de empresa de publicidade é arquivada

O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou ontem, 13/2, Pet 3946 em que o deputado federal Antonio Palocci (PT/SP) era investigado por suposta contratação da empresa de publicidade MIC Editorial Ltda. sem a realização de licitação, durante o seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto.

O arquivamento foi determinado após o MPF, autor do pedido de investigação, alegar "ausência de provas contra o parlamentar". Como há outros supostos envolvidos no caso que não detêm prerrogativa de foro, o processo foi enviado para a 5ª Vara criminal de Ribeirão Preto/SP.

Continuarão sendo investigados Juscelino Dourado, ex-secretário da Casa Civil da prefeitura à época, Hélio Pelissari, que era coordenador de Comunicação Social, e sócios da empresa de publicidade. "Além das provas testemunhais afastarem a hipótese de envolvimento do deputado federal Antonio Palocci Filho nos fatos investigados, os documentos juntados não apresentam quaisquer indícios de autoria por parte do mesmo", afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em sua manifestação pelo arquivamento da petição.

Segundo Celso de Mello, "inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o deputado Antônio Palocci Filho, como expressamente o reconhece o eminente procurador-geral da República (que acentua não haver prova contra o parlamentar em questão), não pode, o Supremo Tribunal Federal, presente tal contexto, recusar o pedido de arquivamento".

Em sua manifestação, o procurador-geral ressalva "a possibilidade de nova remessa [do processo] ao STF caso surjam indícios concretos de envolvimento de Antonio Palocci Filho". O ministro Celso de Mello reforça em sua decisão que "a possibilidade de reabertura das investigações criminais, contra mencionado congressista, revelar-se-á legítima, se, surgindo provas substancialmente novas contra ele, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ainda não houver ocorrido".

O deputado federal Antonio Palocci é investigado no STF em outros dois processos: a PET 3898, pela suposta quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo, e o Inq 2443, sobre a formação de um possível "caixa dois" eleitoral com dinheiro proveniente de um contrato de coleta de lixo da Prefeitura de Ribeirão Preto/SP.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025