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OAB/SP critica decisão do STJ que contraria Código do Consumidor

Por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor a OAB/SP

28/10/2004

 

OAB/SP critica decisão do STJ que contraria Código do Consumidor

 

Por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, a OAB/SP discorda da Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, que transferiu para o correntista o ônus de provar a culpa dos bancos em casos de saques realizados indevidamente de contas correntes.

 

Conforme entendimento, o uso do cartão magnético fornecido pelos bancos, com sua respectiva senha, deve ser usado exclusivamente pelo correntista, a quem cabe, em caso de eventuais saques indevidos na conta, provar que o banco comportou-se com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do dinheiro, se quiser ser indenizado.

 

Para o presidente da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D’Urso - a decisão representa um retrocesso para as conquistas consolidadas no Código de Defesa do Consumidor, durante sua vigência. “Com esse entendimento, o ônus da prova recai sobre o lado mais fraco da relação banco-cliente”, diz D’Urso.

 

A conclusão da Quarta Turma do STJ, que deu provimento a recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), contra um correntista que teria sido vítima de saques indevidos, determinado que o ônus da prova é do autor e não da ré, causou indignação ao presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Alberto Carmo Frazzato. “Essa decisão agride de forma monstruosa o direito do consumidor e cidadão”, diz Frazatto.

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