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STJ - Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal

O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino. A decisão é do STJ.

8/5/2009
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STJ - Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal

O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino. A decisão é do STJ.

Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano.

O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará - UFC - oriundo da Universidade Regional do Cariri - Urca. O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki e Benedito Gonçalves.

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