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STF defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular

A ministra do STF Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação ajuizada pela Universidade Federal do Pará - UFPA e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.

16/5/2009


Taxa


STF defere liminar para garantir cobrança de taxa de vestibular

A ministra do STF Ellen Gracie deferiu pedido de liminar em Reclamação ajuizada pela Universidade Federal do Pará - UFPA e suspendeu decisão judicial que havia permitido que uma vestibulanda não pagasse a taxa de inscrição do processo seletivo realizado em 2007 com base na Súmula Vinculante 12. Esse enunciado impede a cobrança de taxa de matrícula por universidades públicas.

"Vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre o ato emanado do juízo reclamado [o TRF da 1ª região] e o que expressamente dispõe a Súmula Vinculante nº 12", afirmou Ellen Gracie. No caso, a súmula vinculante teria sido aplicada indevidamente para a candidata, já que a hipótese não se referia à cobrança de taxa de matrícula.

A decisão da ministra vale até decisão final na Reclamação 7831, sem data prevista.

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