Migalhas Quentes

TST - Comissária em aeronave durante abastecimento não recebe periculosidade

O adicional de periculosidade não é devido a comissário de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento de combustível do avião. Mais uma decisão nesse sentido foi definida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, desta vez em favor da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. – Varig.

19/5/2009


Sem
riscos !

TST - Comissária em aeronave durante abastecimento não recebe periculosidade

O adicional de periculosidade não é devido a comissário de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento de combustível do avião. Mais uma decisão nesse sentido foi definida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, desta vez em favor da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. – Varig.

Segundo o ministro Vantuil Abdala, relator dos embargos, o artigo 193 da CLT (clique aqui) prevê dois fatores determinantes para o recebimento do adicional de periculosidade - o contato com inflamáveis e o risco acentuado -, e "nenhum desses requisitos se verificou".

A SDI-I reformou acórdão da 3ª Turma, que rejeitara (negara provimento) recurso da empresa, julgando que era devido o adicional à comissária de bordo. Para a 3ª Turma, o laudo pericial confirmou a possibilidade, ainda que remota, de haver incêndio na aeronave devido a vazamento de combustível e, estando a empregada no interior da aeronave no momento do abastecimento, ela "se encontrava na área de risco de que trata o item I da NR nº 16" - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre atividades perigosas.

Ao analisar a NR nº 16, que define como de risco toda a área de operação de abastecimento de aeronaves, o ministro Vantuil entendeu por trabalhadores que operam em áreas de risco "aqueles que, no exercício de suas atribuições, se encontram nesse espaço físico ou que nele transitam". Para ele, essa não era a situação da comissária, que permanecia no interior do avião durante o abastecimento. O relator ressaltou ainda que "o próprio laudo pericial destacou a existência de 'risco remoto'".

Nesse mesmo sentido, há outra decisão da SDI-1, em processo julgado em 14/11/08. O relator, ministro Horácio Senna Pires, também considerou que "somente fazem jus ao adicional os trabalhadores que de fato operem na área de risco, assim entendido aqueles que estão diretamente nesse espaço" – o que não é o caso da comissária de bordo, que "não desembarca até o ponto do abastecimento".

No processo da relatoria do ministro Vantuil, a SDI-1 seguiu o voto do relator, com exceção da ministra Rosa Maria Weber.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025