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3ª seção do STJ vai examinar incidente de uniformização sobre benefício do INSS

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª seção do STJ, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à concessão do benefício previdenciário no qual se discute o benefício de prestação continuada.

16/6/2009


Benefício previdenciário

3ª seção do STJ vai examinar incidente de uniformização sobre benefício do INSS

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª seção do STJ, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à concessão do benefício previdenciário no qual se discute o benefício de prestação continuada.

O incidente de uniformização foi instaurado pelo INSS após ação ajuizada por uma segurada que pleiteava o benefício. Para tanto, alegou ser idosa e incapaz de prover a própria subsistência.

O juízo do Juizado Especial Federal, entendendo ter ficado comprovada a insuficiência econômica da autora, bem como sua idade, julgou procedente o pedido, concedendo o benefício assistencial. A turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco manteve a sentença.

O INSS formulou o incidente de uniformização. O pedido foi encaminhado à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu que, na aferida renda da família da segurada, não deve ser incluída a renda obtida por integrante desse grupo que, tendo 65 anos de idade ou mais, auferir exclusivamente renda proveniente de beneficio previdenciário no valor de um salário mínimo.

Exaurida aquela instância, o INSS veio ao STJ suscitando o incidente, argumentando que a decisão diverge do entendimento do STJ segundo o qual não é permitida a exclusão do cálculo da renda familiar per capita de todo e qualquer beneficio previdenciário recebido por membro do grupo familiar, mas somente do beneficio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, há, em princípio, divergência interpretativa que permite o processamento do incidente de uniformização. Ela determinou, dessa forma, o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

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