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Gastos com diárias e remunerações do CNJ serão divulgados na internet

O pleno do CNJ aprovou, no dia 4/8, instrução normativa que regulamenta a publicação das remunerações e diárias pagas pela instituição. De acordo com o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, a medida é uma forma de tornar mais transparentes estes números, com base na Resolução nº 79 do próprio Conselho, junto aos tribunais e demais órgãos do Judiciário.

5/8/2009


Transparência

Gastos com diárias e remunerações do CNJ serão divulgados na internet

O pleno do CNJ aprovou, no dia 4/8, instrução normativa que regulamenta a publicação das remunerações e diárias pagas pela instituição. De acordo com o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, a medida é uma forma de tornar mais transparentes estes números, com base na Resolução nº 79 do próprio Conselho, junto aos tribunais e demais órgãos do Judiciário.

De acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a instrução é uma forma de dar mais transparência ao Conselho.

"Nós estamos aperfeiçoando a resolução e colocando à disposição, no portal do CNJ na internet, também, os dados relativos ao próprio Conselho. Ou seja, vamos avaliar na prática como se faz o controle, quais são os benefícios desse tipo de controle e, também, prosseguir com os demais serviços que estão sendo prestados", comentou.

A instrução normativa determina que, daqui por diante, todas as remunerações e diárias pagas pelo CNJ sejam publicadas no portal do CNJ na internet até o quinto dia útil do mês subsequente ao efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário. Tais informações ficarão localizadas no link intitulado "Transparência", localizado na página de abertura do portal. A publicação dos dados deverá ser feita pela secretaria de Administração do Conselho, após o recebimento e confirmação de todos os números.

Na sessão de ontem, os conselheiros aprovaram, ainda, a proposta orçamentária de 2010 para o CNJ, cujo valor é de R$ 191 milhões, e os nomes dos novos titulares das comissões temáticas do Conselho.

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