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STF concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE

Em ADPF 167, o ministro do STF Eros Grau concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo TSE, até a decisão do mérito. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.

15/9/2009


Cassação suspensa

STF concede liminar para suspender julgamento de pedidos de cassação no TSE

Em ADPF 167, o ministro do STF Eros Grau concedeu liminar para, a partir da decisão, suspender o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo TSE, até a decisão do mérito. A liminar precisa ser referenda pelo Plenário do STF e não tem reflexo em relação a procedimentos anteriores a esta data.

A ação foi ajuizada pelo PDT, e foram admitidos como interessados o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no TRE de cada estado. Assim, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do TRE.

De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.

"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", afirmou.

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