domingo, 8 de novembro de 2026

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Adriana Gomes Rego

Migalheiro desde agosto/2021.

Auditora-fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB). Foi conselheira e presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e ocupa atualmente o cargo de Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil. Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN e graduada em Direito pela UnB. Tem especialização em Direito Processual Tributário pela UnB. Cursou altos estudos de defesa na Escola Superior de Guerra - ESG. Mestre em Direito pelo Centro de Estudos Universitários de Brasília - CEUB.

Migalhas Quentes
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Haddad escolhe Carlos Higino Ribeiro de Alencar para comandar o Carf

O novo presidente foi ministro interino e secretário executivo da CGU, secretário de Transparência e Controle do Distrito Federal e secretário executivo da CEP - Comissão de Ética Pública da Presidência da República....
Migalhas Quentes
terça-feira, 24 de maio de 2022

Carlos Henrique de Oliveira é nomeado presidente do Carf

Carlos Henrique de Oliveira substituirá Adriana Gomes Rego que foi exonerada do cargo....
Migalhas Quentes
segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Em sessão online, Carf aprova 26 súmulas novas

Na cerimônia de abertura, a presidente do órgão, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que, com grande satisfação abria a primeira sessão com transmissão online do pleno....
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 28 de julho de 2020

MIGALHAS nº 4.903

MIGALHAS nº 4.903
Migalhas Quentes
terça-feira, 28 de julho de 2020

OAB defende método para escolha de conselheiros do Carf

Manifestação se deu após Unafisco requerer que método seja revisto e feito por meio de concurso....
Migalhas Amanhecidas
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

MIGALHAS nº 4.790

MIGALHAS nº 4.790
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de julho de 2017

PRL 60 na Câmara Superior de Recursos Fiscais - Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02: Breves reflexões sobre a questão das multas de ofício

Existem, em nossa opinião, bons argumentos para sustentar, tanto na via administrativa como na judicial, a inaplicabilidade de multa de ofício aos lançamentos decorrentes da discussão "Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02"....