domingo, 28 de abril de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Adriano Felix

Migalheiro desde março/2021.

Advogado atuante em Direito Empresarial com ênfase em Direito Digital. Mestre em Direito, Mestre em Educação e Professor Universitário de Direito Internacional, Empresarial, Civil e Tributário.

Migalhas de Peso O incrível mundo dos NFTS de realidade aumentada em hospedagens turísticas
quarta-feira, 22 de março de 2023

O incrível mundo dos NFTS de realidade aumentada em hospedagens turísticas

Ao adquirir o NFT, o hóspede terá, por exemplo, acesso à educação histórica e ambiental, tais como nomes científicos de animais e plantas e até mesmo um pequeno filme em 3D representando pessoas em trajes de época que transitavam pela região em um passado remoto.
Migalhas de Peso NFTS Utilitários: 10 casos de uso para transformar empresas ou empreendimentos
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

NFTS Utilitários: 10 casos de uso para transformar empresas ou empreendimentos

Para que uma empresa possa disponibilizar NFTs Utilitários, é necessário que sejam atendidos os requisitos tecnológicos para a programação, cunhagem e lançamento dos NFTs, como a escolha da blockchain adequada ao projeto (v.g. Solana ou Ethereum), a escolha de uma plataforma de emissão e gerenciamento de NFTs, e a escolha de um provedor de serviços de custódia.
Migalhas de Peso As 5 notícias mais importantes de 2022 sobre a regulamentação cripto brasileira
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

As 5 notícias mais importantes de 2022 sobre a regulamentação cripto brasileira

Do exposto, destaca-se a profícua inovação normativa, em 2022, quanto ao Mercado Cripto brasileiro e que, por enquanto, não se tornou uma avalanche prejudicial que travaria a inovação cripto em um abismo sem fundo na Curva de Roggers!
Migalhas de Peso O caso da plataforma de NFTs da Porsche: oportunidade de se discutir os limites da jurisdição brasileira
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

O caso da plataforma de NFTs da Porsche: oportunidade de se discutir os limites da jurisdição brasileira

Evidenciou-se o caso especial da Binance, uma vez que, além de ter representação no Brasil, é exemplo de aplicação da regra do artigo 22, inciso III, do CPC, em razão dos seus Termos de Uso, mas com a ressalva do foro abusivo de eleição quando se tratar de relação de consumo.