quinta-feira, 29 de outubro de 2009Norma jurídica e ontologia hermenêutica do direito
A manifestação mais explícita do Direito é a norma jurídica (Bobbio, 2003). Esta, pelas próprias características, pressupõe abstração e generalidade. Não é possível conceber a idéia da produção de uma norma em situação casuística.