Advogada no setor Recuperação Estratégica de Crédito Bancário do Escritório Medina Guimarães Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
A nova portaria 15/25 do INPI regulamenta a distintividade adquirida, exigindo uso contínuo da marca por 3 anos e reconhecimento pelo público consumidor.