quarta-feira, 22 de março de 2017A litigância de má-fé. Direito de ação e dever de boa-fé. Breves considerações.
Resta, pois, aos operadores do Direito – partes e seus procuradores, peritos, auxiliares, Ministério Público e magistrados – terem em mente que a obediência ao dever geral de boa-fé, ética e moralidade outros resultados não trarão senão o respeito à lei e à credibilidade da Justiça.